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A Escrita Fiscal Digital (EFD), obrigação acessória mensalmente encaminhada pelos contribuintes do ICMS ao Fisco, deverá conter as informações relativas ao inventário de 31/12/2017 no arquivo referente à competência do mês de janeiro de 2018.
A exigência é decorrência da obrigatoriedade de se gerar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir das informações prestadas na EFD, que está em vigor para fatos geradores ocorridos desde setembro do ano passado, conforme Instrução Normativa RE nº 006/17.
Entendendo a exigência
A GIA referente ao mês de janeiro exige a informação do estoque inicial (estoque da virada do ano). Como a GIA é gerada a partir das informações da EFD, este mesmo estoque deve ser discriminado na EFD de janeiro (bloco H inventário). Caso não haja inventário na EFD de janeiro, não será obtida uma GIA válida, tornando o contribuinte omisso em relação à entrega da mesma.
Geração da GIA a partir da EFD
A geração da GIA por meio do recurso importar EFD (disponível no aplicativo da GIA) passou a ser obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2017.
Essa funcionalidade visa simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, garantindo mais agilidade ao processo a partir do preenchimento automático de diversas informações.
Além disso, a iniciativa qualifica os dados recebidos pelo Fisco, que passam a ser mais precisos e completos, com menos redundâncias e divergências.
Dúvidas
Estamos a disposição de nossos clientes para esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Vencimentos Fevereiro/2019
Dia | Imposto |
15 | PIS PASEP COFINS |
21 | DCTF |
25 | CPSS |
28 | IRPJ - REFIS |
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