Área do Cliente
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em abril, a Recomendação Nº 5, documento que alerta sobre a redução das multas relacionadas à incorreção do cumprimento de obrigações acessórias que não apresentem em suas regras o tratamento diferenciado para microempreendedores individuais (MEIs), para micro e pequenas empresas (MPEs) e para empresas de pequeno porte (EPPs). A redução é de 90% para os MEIs e de 50% para MPEs e EPPs, a partir de 2016.
A medida vale para as multas aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal.
A redução dos percentuais das multas para os pequenos é uma necessidade, mas, os valores a serem pagos ainda são altos, observa a contadora Soeli Rinaldi, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS). Por exemplo, qualquer empresa que atrasar hoje a entrega Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), pagará R$ 500,00. A partir de janeiro 2016, esse valor cairá para R$ 45,00, no caso dos MEIs e para R$ 250,00, em se tratando de MPEs e EPPs, esclarece ela.
Cada vez mais, os profissionais da contabilidade assumem novas responsabilidades perante os clientes, diz Soeli. É a eles que cabe orientar as empresas, principalmente, em relação às datas, aos prazos mais curtos, e a respeito das antecipações de vencimentos que caem em finais de semana. Por isso, esse precisa ser um trabalho dedicado e cuidadoso, em especial, quando se lida com empresas pequenas, reforça a conselheira do CRCRS.
De outro lado, a contadora ressalta que é essencial que a relação entre os profissionais e seus clientes seja balizada por um contrato de prestação de serviços que não deixe dúvidas de que, entre as responsabilidades de cada parte, o cumprimento de prazos em relação à entrega de documentos compete às empresas.
Fonte: CRCRS
Vencimentos Fevereiro/2019
Dia | Imposto |
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